CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.127 de 14 de Fevereiro de 2011

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 11.445.678,13, DE ACORDO COM A LEI N. 15356/10.

DECRETO Nº 52.127, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.445.678,13, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.445.678,13 (onze milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e setenta e oito reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.14.24.122.2610.2125 Administração da Secretaria Executiva de Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 31.500,00

11.14.24.126.1510.2756 Central de Atendimento Telefônico da Cidade de São Paulo

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.047.599,15

18.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

44905200.03 Equipamentos e Material Permanente 8.003.317,17

18.10.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.03 Material de Consumo 866.678,30

28.13.09.271.2940.6821 Obrigações e Contribuições Patronais

31909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.334.517,80

36.10.14.122.2610.8421 Adm. da Secretaria Municipal da Pessoa c/Deficiência e Mobilidade Reduzida

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.033,70

36.10.14.242.1150.9312 Ações de Acessibilidade

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 161.032,01

11.445.678,13

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.14.24.126.1510.2756 Central de Atendimento Telefônico da Cidade de São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.079.099,15

18.10.10.302.1114.4106 Implementação e Manutenção da Assistência Farmacêutica e Remédio em Casa

33903000.03 Material de Consumo 8.869.995,47

28.13.09.271.2940.6821 Obrigações e Contribuições Patronais

31901300.00 Obrigações Patronais 1.334.517,80

36.10.14.122.2610.8421 Adm. da Secretaria Municipal da Pessoa c/Deficiência e Mobilidade Reduzida

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.033,70

36.10.14.242.1150.9312 Ações de Acessibilidade

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 161.032,01

11.445.678,13

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de fevereiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de fevereiro de 2011.