CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.105 de 31 de Janeiro de 2011

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 32.125.535,00, DE ACORDO COM A LEI N. 15356/10.

DECRETO Nº 52.105, DE 31 DE JANEIRO DE 2011

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.125.535,00, de acordo com a Lei nº 15.356/10.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.356, de 28 de dezembro de 2010, e visando possibilitar pagamento de despesas da dívida pública,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 32.125.535,00 (trinta e dois milhões cento e vinte e cinco mil e quinhentos e trinta e cinco reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 32.125.535,00

32.125.535,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 32.125.535,00

32.125.535,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2011.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 31 de janeiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 2011.