Transfere o Polo Cultural da 3ª Idade do Município de São Paulo para a Secretaria Municipal de Participação e Parceria.
DECRETO Nº 52.070, DE 5 DE JANEIRO DE 2011
Transfere o Polo Cultural da 3ª Idade do Município de São Paulo para a Secretaria Municipal de Participação e Parceria.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Polo Cultural da 3ª Idade do Município de São Paulo, criado pelo Decreto nº 39.813, de 11 de setembro de 2000, fica transferido para a Secretaria Municipal de Participação e Parceria, com suas atribuições, serviços, bens patrimoniais, acervo e respectivo pessoal.
Art. 2º. No âmbito da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, a coordenação do Polo Cultural da 3ª Idade do Município de São Paulo caberá à Coordenadoria do Idoso.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de janeiro de 2011, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MANOEL VICTOR DE AZEVEDO NETO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras - Substituto
FRANCISCO ITÁLICO BUONAFINA, Secretário Municipal de Participação e Parceria
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de janeiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo