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DECRETO Nº 52.050 de 29 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar.

DECRETO Nº 52.050, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças, por meio da Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária (SUTEM/DICON/DISEO), autorizada a promover o cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar do exercício de 2009 e anteriores, que não foram processados ou cancelados pelas unidades orçamentárias responsáveis até 31 de dezembro de 2010, nos termos do § 5º do artigo 29 do Decreto nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009.

§ 1º. Estão abrangidos no "caput" deste artigo os empenhos emitidos no sistema NovoSeo pela Administração Direta, Fundações e Autarquias Municipais.

§ 2º. A Secretaria Municipal de Finanças (SUTEM/DICON/DISEO) promoverá, ainda, o cancelamento de todos os empenhos inscritos em restos a pagar no exercício de 2005.

Art. 2º. Os valores cancelados por força do disposto no artigo 1º deste decreto poderão ser atendidos à conta de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA, observado o limite das disponibilidades orçamentárias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo