CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.049 de 29 de Dezembro de 2010

CRIA E DENOMINA O PARQUE LINEAR FEITICO DA VILA.

DECRETO Nº 52.049, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Cria e denomina o Parque Linear Feitiço da Vila.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.243.110-7,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Linear Feitiço da Vila, na área de 38.124,96m² (trinta e oito mil cento e vinte e quatro metros e noventa e seis decímetros quadrados), localizada entre a Rua Feitiço da Vila, Rua Cortegaça e Rua da Moenda, no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo.

Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a implantação e o gerenciamento do parque, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

Art. 3º. Caberá, ainda, ao DEPAVE a elaboração do respectivo Plano de Manejo, incluindo o diagnóstico ambiental e os programas de ação do referido parque.

Parágrafo único. Deverão ser distribuídas pelo DEPAVE, a todos os servidores do parque, cópias dos documentos a que se refere o "caput" deste artigo, os quais serão, também, afixados em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

HELIO NEVES, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2010.