CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 52.048 de 29 de Dezembro de 2010

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito de São Mateus, necessário à implantação de programa habitacional.

DECRETO Nº 52.048, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel particular situado no Distrito de São Mateus, necessário à implantação de programa habitacional.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP, o imóvel particular situado no Distrito de São Mateus, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 44.340,50m² (quarenta e quatro mil, trezentos e quarenta metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, indicado na planta P-31.202-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, juntada à fl. 5 do processo administrativo nº 2010-0.336.980-0.

“Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, o imóvel particular situado no Distrito de São Mateus, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 24.773,29m² (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e três metros e vinte e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-9-10-11-12-13-14-15-16-8-1, indicado na planta P-31.202-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 28 do processo administrativo nº 2010-0.336.980-0.(Redação dada pelo Decreto nº 52.520/11)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 52.520/11 - Altera o art. 1º do Decreto