DECRETO Nº 52.025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Denomina o logradouro público que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.192.969-8,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominada Passarela Nelson Molina, CODLOG 50.180-8, a passagem elevada para pedestres situada sobre a Avenida Aricanduva, com início na confluência desta via com a Rua Dr. Mariano Cursino de Moura (setor 116 - quadra 292), Distrito de Aricanduva, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, e término em espaço livre próximo à Avenida Aricanduva (setor 147 - quadras 291 e 293), Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Habitação - Substituta
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2010.