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DECRETO Nº 51.959 de 30 de Novembro de 2010

Delega competência ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para, nas hipóteses que especifica, prestar a declaração prevista nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

DECRETO Nº 51.959, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

Delega competência ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para, nas hipóteses que especifica, prestar a declaração prevista nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições do artigo 80 do Decreto-Lei Federal nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que define como ordenador de despesas "toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos";

CONSIDERANDO que, nos termos do "caput" do artigo 32 do Decreto nº 51.194, de 21 de janeiro de 2010, combinado com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 51.820, de 27 de setembro de 2010, compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão gerenciar e operacionalizar o Sistema de Acompanhamento de Despesas de Pessoal e o Sistema de Execução Orçamentária, no que concerne ao empenhamento automático da folha de pagamento;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar o ordenador de despesa ao qual se referem os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos projetos de lei de alteração da legislação referente a pessoal de caráter geral, que beneficiem integrantes dos Quadros de Pessoal de Nível Básico, Médio e Superior;

CONSIDERANDO, por fim, as disposições do artigo 35 do Decreto nº 51.194, de 2010,

D E C R E T A:

Art. 1º. Para fins de identificação do ordenador de despesa ao qual se referem os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, fica delegada ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão competência para prestar a declaração prevista nos mencionados dispositivos legais, nas hipóteses de projetos de lei de alteração da legislação de caráter geral concernente a pessoal da Prefeitura do Município de São Paulo que abranjam servidores integrantes dos Quadros de Pessoal de Nível Básico, Médio e Superior.

Art. 1º. Para fins de identificação do ordenador de despesa ao qual se referem os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, fica delegada ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão competência para prestar a declaração prevista nos mencionados dispositivos legais, nas hipóteses de projetos de lei de alteração da legislação de caráter geral concernente a pessoal da Prefeitura do Município de São Paulo que abranjam servidores integrantes dos Quadros de Pessoal de Nível Básico, Médio e Superior, e do Grupo 5 do Quadro dos Profissionais da Administração.(Redação dada pelo Decreto nº 52.796/2011)

§ 1º. Para os efeitos deste artigo, serão considerados, ainda, os projetos de lei que abranjam os servidores integrantes das carreiras transformadas e reenquadradas para instituição dos Quadros de Pessoal de Nível Básico, Médio e Superior, não optantes, bem como os servidores admitidos nos termos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980.

§ 2º. Para fins de implementação das leis resultantes dos projetos de lei de que trata este artigo, incumbirá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão providenciar a suplementação das dotações orçamentárias próprias, quando necessário.

Art. 2º. O disposto no inciso I do artigo 31 do Decreto nº 51.194, de 21 de janeiro de 2010, não se aplica aos projetos de lei referidos no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º. Fica mantida, para os projetos de lei de alteração da legislação referente a pessoal dos demais quadros de pessoal da Prefeitura do Município de São Paulo não referidos no artigo 1º deste decreto, a competência do Titular da Pasta à qual os respectivos servidores se encontram lotados, conforme previsto no inciso I do artigo 31 do Decreto nº 51.194, de 2010.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de novembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 52.796/2011 - Altera "caput" do artigo 1º do decreto.