CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 52.796 de 16 de Novembro de 2011

Altera a redação do "caput" do artigo 1º do Decreto nº 51.959, de 30 de novembro de 2010, que delega competência ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para, nas hipóteses que especifica, prestar a declaração prevista nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000.

DECRETO Nº 52.796, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera a redação do "caput" do artigo 1º do Decreto nº 51.959, de 30 de novembro de 2010, que delega competência ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para, nas hipóteses que especifica, prestar a declaração prevista nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 51.959, de 30 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Para fins de identificação do ordenador de despesa ao qual se referem os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, fica delegada ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão competência para prestar a declaração prevista nos mencionados dispositivos legais, nas hipóteses de projetos de lei de alteração da legislação de caráter geral concernente a pessoal da Prefeitura do Município de São Paulo que abranjam servidores integrantes dos Quadros de Pessoal de Nível Básico, Médio e Superior, e do Grupo 5 do Quadro dos Profissionais da Administração.

................................................................" (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de novembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de novembro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo