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DECRETO Nº 51.915 de 9 de Novembro de 2010

Altera a ementa e os artigos 1º, 3º, 8º e 11 do Decreto nº 49.135, de 15 de janeiro de 2008, que instituiu os Centros de Cidadania da Mulher.

 

DECRETO Nº 51.915, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2010

Altera a ementa e os artigos 1º, 3º, 8º e 11 do Decreto nº 49.135, de 15 de janeiro de 2008, que instituiu os Centros de Cidadania da Mulher.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Decreto nº 49.135, de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º. Ficam criados 5 (cinco) Centros de Cidadania da Mulher - CCM, vinculados à Coordenadoria da Mulher, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria.

..........................................................................."

"Art. 3º. São objetivos específicos dos Centros de Cidadania da Mulher:

..........................................................................."

"Art. 8º. O Grupo Gestor do Centro de Cidadania da Mulher, de caráter consultivo, será integrado por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) do Poder Público Municipal e 3 (três) da sociedade civil, todos com seus respectivos suplentes.

§ 1º. Os representantes e respectivos suplentes do Poder Público Municipal serão designados por meio de portaria do Secretário Municipal de Participação e Parceria, indicando dentre eles o Coordenador do Centro.

..........................................................................."

"Art. 11. Caberá ao Grupo Gestor de cada Centro de Cidadania da Mulher elaborar o seu Regimento Interno, ouvida a Coordenadoria da Mulher, a ser divulgado por meio de portaria do Secretário Municipal de Participação e Parceria.

................................................................................

§ 2º. O Regimento Interno do Grupo Gestor de cada Centro de Cidadania da Mulher deverá ser aprovado por maioria absoluta dos respectivos membros, no prazo de até 3 (três) meses após a designação dos integrantes do colegiado pelo Secretário Municipal de Participação e Parceria.

..........................................................................''

Art. 2º. Em decorrência do disposto neste decreto, fica a ementa do Decreto nº 49.135, de 2008, alterada na seguinte conformidade:

"Cria Centros de Cidadania da Mulher, vinculados à Coordenadoria da Mulher, da Secretaria Municipal de Participação e Parceria."

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

FRANCISCO ITÁLICO BUONAFINA, Secretário Municipal de Participação e Parceria

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de novembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo