CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.817 de 24 de Setembro de 2010

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 455.000.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 15089/09.

DECRETO Nº 51.817, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 455.000.000,00, de acordo com a Lei nº 15.089/09.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, bem como na Lei Federal nº 4.320/64, e visando possibilitar despesas de investimento no transporte público da Cidade de São Paulo - Metrô,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 455.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.783.1262.3742 Metrô

45306500.05 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 455.000.000,00

455.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á de acordo com o inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de setembro de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2010.