CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.699 de 10 de Agosto de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DA SE, SUBPREFEITURA DA SE, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE ORGAO PUBLICO.

DECRETO Nº 51.699, DE 10 DE AGOSTO DE 2010

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de órgão público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de órgão público, contidos na área de 330,00m² (trezentos e trina metros quadrados), delimitada pelo perímetro 2-6-7-8-2, indicado na planta P-30.467-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 6 do processo administrativo nº 2010-0.187.593-8.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 2010.

Alterações

P 16/11(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO IMOVEIS DISTRITO DA SE DECLARADO DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO