CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.619 de 8 de Julho de 2010

TRANSFERE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO QUE ESPECIFICA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZACAO, GESTAO E DESBUROCRATIZACAO, BEM COMO EXCLUI OUTROS DO ANEXO UNICO DO DECRETO N. 51196, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

DECRETO Nº 51.619, DE 8 DE JULHO DE 2010

Transfere os cargos de provimento em comissão que especifica para a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, bem como exclui outros do Anexo Único do Decreto nº 51.196, de 22 de janeiro de 2010.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidos, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, 3 (três) cargos de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão, dentre servidores municipais, com a denominação alterada para Assistente de Microcrédito IV.

Parágrafo único. Os cargos referidos no “caput” destinam-se à consecução dos objetivos previstos no Decreto nº 51.190, de 20 de janeiro de 2010.

Art. 2º. Ficam excluídos do Anexo Único, Tabelas “A” e “B”, do Decreto nº 51.196, de 22 de janeiro de 2010, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I – 2 (dois) cargos de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, do Centro Educacional Unificado, da Diretoria Regional de Educação, da Secretaria Municipal de Educação;

II – 1 (um) cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-9, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, da Divisão Técnica de Astronomia e Astrofísica, do Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz – Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput”, os cargos referidos nos incisos I e II ficam mantidos na situação em que se encontravam anteriormente à edição do Decreto nº 51.196, de 2010.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, exceto com relação ao disposto no seu artigo 2º, cujos efeitos retroagirão a 23 de janeiro de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 2010, 457° da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de julho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic