DECRETO Nº 51.590, DE 28 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a transferência da administração do Pavilhão Lucas Nogueira Garcez OCA para a Secretaria Municipal de Cultura.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A administração do Pavilhão Lucas Nogueira Garcez OCA, localizado no Parque Ibirapuera, fica transferida da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para a Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º. O Departamento Patrimonial PATR, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, promoverá a regularização do termo de administração do imóvel no qual ora se encontra instalado o Pavilhão Lucas Nogueira Garcez OCA, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da edição deste decreto.
Art. 3º. A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da edição deste decreto, os processos administrativos nos quais tenham sido tratadas as celebrações de contratos e outros ajustes referentes exclusivamente à manutenção do imóvel, tais como limpeza, vigilância e concessionárias de serviços públicos, para as providências de ordem contábil e jurídica decorrentes da transferência ora efetivada.
Parágrafo único. Enquanto não procedida a reserva de recursos pela Secretaria Municipal de Cultura, a cobertura das despesas deverá ser suportada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Art. 4º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Planejamento readequar o orçamento com a finalidade de transferir recursos das dotações da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para as dotações próprias da Secretaria Municipal de Cultura, destinadas à manutenção do equipamento referido no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º. Os preços públicos pagos pela utilização do Pavilhão Lucas Nogueira Garcez OCA, na forma da regulamentação em vigor, passam a ser recolhidos ao Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, devendo as autorizações para uso do imóvel ser requeridas à Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic