DECRETO Nº 51.580, DE 23 DE JUNHO DE 2010
Altera o artigo 1º do Decreto nº 51.502, de 18 de maio de 2010.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 51.502, de 18 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental, contidos na área total de 5.830,00m² (cinco mil, oitocentos e trinta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-5-6-7-8-9-10-11-12-1, indicado na planta P-31.028-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 27 do processo administrativo nº 2010-0.102.066-5.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic