Altera o artigo 2º do Decreto nº 44.914, de 24 de junho de 2004, que dispõe sobre permissão de uso de área de propriedade municipal ao Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer GRAACC.
DECRETO Nº 51.554, DE 14 DE JUNHO DE 2010
Altera o artigo 2º do Decreto nº 44.914, de 24 de junho de 2004, que dispõe sobre permissão de uso de área de propriedade municipal ao Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer GRAACC.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 44.914, de 24 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, de formato irregular, com 4.191,92m² (quatro mil, cento e noventa e um metros e noventa e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-1, está configurada na planta A-15.595/01, do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada a fls. 329 do processo administrativo nº 2008-0.285.960-3, e será descrita quando da formalização do respectivo Termo de Permissão de Uso.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo