CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.550 de 11 de Junho de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE CAPAO REDONDO, SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE EQUIPAMENTO PUBLICO.

DECRETO Nº 51.550, DE 11 DE JUNHO DE 2010

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura do Campo Limpo, necessários à implantação de equipamento público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Capão Redondo, Subprefeitura de Campo Limpo, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área total de 4.142,59m² (quatro mil, cento e quarenta e dois metros e cinqüenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1, indicado na planta P-31.065-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2010-0.155.357-4.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic