CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.537 de 7 de Junho de 2010

ATRIBUI, EM CARATER EXCEPCIONAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO A INCUMBENCIA DE ADOTAR AS PROVIDENCIAS TENDENTES A FORMALIZACAO DE CONVENIO COM A POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO, BEM COMO DE GERIR REFERIDO AJUSTE.

DECRETO Nº 51.537, DE 7 DE JUNHO DE 2010

Atribui, em caráter excepcional, à Secretaria Municipal de Planejamento a incumbência de adotar as providências tendentes à formalização de convênio com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, bem como de gerir referido ajuste.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica atribuída, em caráter excepcional, à Secretaria Municipal de Planejamento, sob a coordenação de seu Titular, a incumbência de adotar as providências tendentes à formalização de convênio com a Polícia Militar do Estado de São Paulo com a finalidade de estabelecer cooperação para ampliação do policiamento ostensivo aéreo no Município de São Paulo, bem como de gerir referido ajuste.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic