DECRETO Nº 51.535, DE 2 DE JUNHO DE 2010
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.651.569,48, de acordo com a Lei nº 15.089/09.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.089, de 29 de dezembro de 2009, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Tribunal de Contas do Município,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.651.569,48 (quatorze milhões seiscentos e cinqüenta e um mil e quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
10.10.01.032.2610.1013 Construção de Dependências do TCMSP
44905100.00 Obras e Instalações 3.150.000,00
10.10.01.032.2810.2050 Administração doTribunal de Contas do Município de São Paulo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.050.000,00
15.10.04.126.1420.1393 Sistema de Licença de Funcionamento Automatizado - SLEA
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 647.925,28
15.10.04.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 874.153,20
17.10.04.126.2620.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.919.491,00
36.10.14.122.2610.8421 Adm. da Secretaria Municipal da Pessoa c/Deficiência e Mobilidade Reduzida
33901400.00 Diárias - Civil 10.000,00
14.651.569,48
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
15.10.04.122.2610.2750 Administração da Secretaria Municipal de Gestão
33803500.00 Serviços de Consultoria 484.153,20
17.10.04.126.2620.1383 Implantação do PMAT - Prog Mod da Adm Tribut e da Gestão Set Soc Bas
44903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.957.416,28
36.10.14.242.1150.8424 Inclusão da Pessoa com Deficiência em Diversas Atividades
33903000.00 Material de Consumo 10.000,00
86.10.16.482.1220.1300 Implantação do Fundo Municipal de Saneamento Ambietal e Infraestrutura
44905100.00 Obras e Instalações 4.200.000,00
14.651.569,48
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de junho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento
ULYSSES CARRARO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - Substituto
MARCOS BELIZÁRIO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic