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DECRETO Nº 51.507 de 19 de Maio de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DA REPUBLICA, SUBPREFEITURA DA SE, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE ORGAO PUBLICO.

DECRETO Nº 51.507, DE 19 DE MAIO DE 2010

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de órgão público.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de órgão público, contidos na área de 2.590,00m² (dois mil, quinhentos e noventa metros quadrados), delimitada pelo perímetro 16-20-21-22-23-17-16, indicado na planta P-27.973-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2010-0.111.415-5.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de maio de 2010.

GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic

Alterações

P 31/10(SNJ/DESAP)-DESAPROPRIACAO IMOVEIS DISTRITO DA REPUBLICA DECLARADO DE VITALIDADE PUBLICA PELO DECRETO