CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.487 de 13 de Maio de 2010

CRIA O PARQUE LINEAR DO CORREGO RAPADURA.

DECRETO Nº 51.487, DE 13 DE MAIO DE 2010

Cria o Parque Linear do Córrego Rapadura.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 2008-0.299.984-7,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Parque Linear do Córrego Rapadura, situado em área municipal com 70.000m² (setenta mil metros quadrados), delimitada pelas Ruas Antonio Carlos Martins, Bailique, Gelásio Pimenta e Aratanha, na Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.

Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA a gestão do Parque Linear do Córrego Rapadura, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

Art. 3º. Caberá, ainda, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA a aprovação do Regulamento do Uso do Parque.

Parágrafo único. O regulamento a que se refere o “caput” deste artigo será obrigatoriamente distribuído pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE a todos os servidores do Parque, devendo também ser afixado em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2010.

GIOVANNI PALERMO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Munic