CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 51.456 de 3 de Maio de 2010)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 03/05/2010
Data de publicação 04/05/2010
Ementa

Regulamenta a Lei nº 14.898, de 3 de fevereiro de 2009, que obriga a Prefeitura do Município de São Paulo, autarquias, órgãos municipais da administração direta e indireta e empresas municipais a coletar lâmpadas fluorescentes defeituosas ou que não mais acendem para reciclagem e reaproveitamento em todas dependências públicas da Cidade de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 04/05/2010 , p. 1
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

AUTARQUIAS E EMPRESAS

EDÍFICIOS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS

LIXO - COLETA

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS

LIXO - DESTINO FINAL

LÂMPADA

LIXO - COLETA SELETIVA

LIXO - RECICLAGEM

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS

SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - COMISSÕES, CONSELHOS E GTS