CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.323 de 9 de Março de 2010

NOMEIA, PARA O BIENIO 2009/2011, OS MEMBROS DA COMISSAO EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITACAO DE SAO PAULO, INSTITUIDO PELA LEI N. 13425, DE 2 DE SETEMBRO DE 2002.

DECRETO Nº 51.323, DE 9 DE MARÇO DE 2010

Nomeia, para o biênio 2009/2011, os membros da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, instituído pela Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei nº 13.425, de 2 de setembro de 2002, que instituiu o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, e disciplinou o procedimento para sua constituição,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Comissão Executiva do Conselho Municipal de Habitação de São Paulo será, no biênio 2009/2011, integrada pelos membros a seguir nomeados:

I - o Secretário Municipal de Habitação: Elton Santa Fé Zacarias, que a presidirá;

Suplente: Gláucio Attorre Penna;

II - a Superintendente de Habitação Popular, Elisabete França;

Suplente: Maria Teresa Diniz dos Santos;

III - o Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP, Luiz Ricardo Pereira Leite;

Suplente: Ângela Luppi Barbon;

IV - representantes das entidades comunitárias e organizações populares ligadas à área habitacional:

a) Titular: Nair Francisca Delatin, da Associação Comunitária e Beneficente do Jardim Santa Adélia;

Suplente: Luiz Garcia Maldonado, do Conselho Coordenador das Entidades Habitacionais de São Paulo - CONSEHAB;

b) Titular: Benedito Roberto Barbosa, da Associação dos Movimentos de Moradia da Região Sudeste;

Suplente: Osmar Silva Borges, da Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional 26 de Julho;

c) Titular: Maksuel José Costa, do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ipiranga Casa Dez;

Suplente: Gilson Silva de Oliveira, do Instituto de Ação Social Amigos da Cidade;

V - representante das universidades ligadas à área habitacional:

Titular: Marly Namur, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo;

Suplente: Mônica Bueno Leme, do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo;

VI - representante das entidades de profissionais da área habitacional:

Titular: Alexandre Marques Tirelli, do Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo – SCIESP;

Suplente: Gustavo Adolfo Coutinho, da Associação de Pequenas e Médias Empresas de Construção Civil do Estado de São Paulo - APEMEC;

VII - representante das associações ou sindicatos patronais da cadeia produtiva da indústria da construção civil:

Titular: Elcio Sígolo, do Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo – SINDUSCON;

Suplente: Abelardo Campoy Diaz, do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – SECOVI.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de março de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 51757/10-ALTERA O INCISO I DO ART. 1. DO DECRETO