CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.315 de 1 de Março de 2010

Confere nova redação ao inciso XV do artigo 24 do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, alterado pelo Decreto nº 50.943, de 23 de outubro de 2009.

DECRETO Nº 51.315, DE 1º DE MARÇO DE 2010

Confere nova redação ao inciso XV do artigo 24 do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, alterado pelo Decreto nº 50.943, de 23 de outubro de 2009.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso XV do artigo 24 do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento, em consonância com as Leis nº 10.205, de 4 de dezembro de 1986, e nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. ............................................................

XV – anuências da Divisão Técnica de Fiscalização, Comunicações e Informações – DTFCI/CECOM, integrante da Secretaria Municipal da Saúde, e da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

...........................................................................”

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - Substituto

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de março de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo