CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 51.178 de 12 de Janeiro de 2010

Estabelece procedimentos relativos ao monitoramento do equilíbrio fiscal.

DECRETO Nº 51.178, DE 12 DE JANEIRO DE 2010

Estabelece procedimentos relativos ao monitoramento do equilíbrio fiscal.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 69, inciso II, e 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO a necessidade de manter o permanente equilíbrio nas contas públicas, ponto essencial da Lei de Responsabilidade Fiscal,

D E C R E T A:

Art. 1º. As Secretarias Municipais de Planejamento e de Finanças estabelecerão integração plena, direta e irrestrita de dados e informações sobre receitas e despesas, incluindo o prévio referendo:

I – pela Secretaria Municipal de Planejamento, de todos os pagamentos relativos a qualquer despesa pública;

II – pela Secretaria Municipal de Finanças de todas as liberações de cotas financeiras.

Parágrafo único. O disposto neste artigo será regulamentado por portaria intersecretarial das duas Secretarias.

Art. 2º. A integração de que trata o artigo 1º deste decreto abrange também:

I – o amplo intercâmbio de informações, incluindo acesso, em tempo real, às bases de dados, sistemas e aplicativos de tecnologia da informação utilizados pelas Secretarias;

II – as informações necessárias para entendimento das ações orçamentárias desenvolvidas pelos órgãos, conseqüente movimentação de recursos e impacto nas finanças municipais, objetivando essencialmente a ação planejada e transparente e propiciando a permanente manutenção do equilíbrio fiscal;

III – os dados e informações para o monitoramento e avaliação das despesas orçamentárias e extraorçamentárias, em especial as relativas a:

a) pessoal e encargos;

b) dívida pública;

c) precatórios;

d) ensino;

e) saúde;

f) serviços de terceiros;

g) transferências para as autarquias.

IV – os dados e informações para monitoramento e avaliação das receitas orçamentárias, extraorçamentárias e intraorçamentárias.

Art. 3º. A integração entre as Secretarias de que trata este decreto abrange os dados e informações da Administração Direta e Indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo