CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.177 de 11 de Janeiro de 2010

AUTORIZA A TRANSFERENCIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, EM CARATER EXCEPCIONAL, DA GESTAO E EXECUCAO DAS OBRAS E SERVICOS DE ENGENHARIA QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 51.177, DE 11 DE JANEIRO DE 2010

Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução das obras e serviços de engenharia que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em caráter excepcional, a gestão e execução, no Autódromo José Carlos Pace – Interlagos, direta ou indiretamente, das obras e serviços de engenharia que se constituam em benfeitorias de caráter permanente, incorporando-se ao bem público.

Parágrafo único. Serão de responsabilidade da SIURB o controle e a fiscalização das obras e serviços de engenharia contratados.

Art. 2º. A autorização conferida nos termos do artigo 1º deste decreto vigorará até 31 de dezembro de 2010.

Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica autorizada a transferência de recursos orçamentários para cobertura das correspondentes despesas.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 51702/10-ALTERA O ART. 3. DO DECRETO