CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 51.165 de 5 de Janeiro de 2010

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 51.165, DE 5 DE JANEIRO DE 2010

Denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2009-0.137.130-7,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominada Via de Pedestre Oscar Francisco da Costa, CODLOG 78.884-8 (setor 142 – quadra 82), a viela 26 constante do ARR 921 (3ª Gleba) – Cidade A. E. Carvalho, do Departamento de Cadastro Setorial – CASE, que começa na altura do número 270 da Rua Patativa e termina na altura do número 225 da Rua Seriema, situada no Distrito de Arthur Alvim, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo