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DECRETO Nº 51.162 de 5 de Janeiro de 2010

Cria e denomina o Parque Municipal Senhor do Vale.

DECRETO Nº 51.162, DE 5 DE JANEIRO DE 2010

Cria e denomina o Parque Municipal Senhor do Vale.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 2009-0.150.904-0,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Municipal Senhor do Vale, situado em duas áreas municipais que totalizam 24.070,00m² (vinte e quatro mil e setenta metros quadrados), localizadas entre as Ruas Ciríaco Jimenez, Bonaventura Viviane, Blas Parera, Beltrame Fragut e Antônio de Cabezon, a primeira, e entre a Estrada de Taipas e a Rua Blas Parera, a segunda, no Parque das Nações Unidas, Distrito do Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA a implantação e a gestão do Parque ora criado, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

Art. 3º. Caberá ainda à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA a elaboração do Plano de Manejo, incluindo o diagnóstico ambiental, e dos programas de ação, bem como a aprovação do Regulamento do Uso do parque.

Parágrafo único. O regulamento a que se refere o “caput” deste artigo será obrigatoriamente distribuído pelo DEPAVE a todos os servidores do parque, devendo ser também afixado em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de janeiro de 2010, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de janeiro de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo