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DECRETO Nº 51.009 de 17 de Novembro de 2009

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA DESAPROPRIACAO,IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DO JABAQUARA, SUBPREFEITURA DO JABAQUARA, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE NUCLEO HABITACIONAL DESTINADO A POPULACAO DE BAIXA RENDA.

DECRETO Nº 51.009, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contidos na área de 1.933,00m² (um mil, novecentos e trinta e três metros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.804-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 10 do processo administrativo nº 2009-0.291.404-5:

I - área 1, com 1.358,00m² (um mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;

II - área 2, com 575,00m² (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-8.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de novembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 52778/11-EXECUCAO DAS DESAPROPRIACOES POR INTERESSE SOCIAL PREVISTA NO DECRETO