CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.622 de 21 de Maio de 2009

DISPOE SOBRE A TRANSFERENCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO, COM A ALTERACAO DE LOTACAO E DE DENOMINACAO NOS CASOS QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 50.622, DE 21 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, com a alteração de lotação e de denominação nos casos que especifica.

ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidos:

I - do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, os seguintes cargos:

a) para o Gabinete do Secretário, 1 (um) cargo de Coordenador, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão, com a denominação alterada para Assessor Especial;

b) para a Divisão Técnica de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, 1 (um) cargo de Coordenador de Projetos, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, com a denominação alterada para Coordenador;

II - da Secretaria Municipal de Segurança Urbana para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 2005, os seguintes cargos:

a) 1 (um) cargo de Assessor Técnico, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior, do Gabinete do Secretário;

b) 1 (um) cargo de Chefe de Seção Técnica, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de Contador, da Seção de Contabilidade, da Supervisão da Junta do Serviço Militar;

c) 6 (seis) cargos de Encarregado de Setor II, Ref. DAI-5, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais, sendo 5 (cinco) cargos do Setor de Fichário e Arquivo e 1 (um) cargo do Setor de Lavratura de Atos, das Juntas do Serviço Militar.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto na alínea "b" do inciso II deste artigo, o Setor de Almoxarifado e o Setor de Finanças ficam diretamente subordinados à Supervisão da Junta do Serviço Militar.

Art. 2º. O cargo de Chefe de Assessoria Técnica, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior, da Assessoria de Imprensa e Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, passa a ser lotado no Gabinete do Secretário, com a denominação alterada para Assessor Especial.

Art. 3º. Em decorrência do disposto neste decreto, ficam suprimidas as seguintes unidades administrativas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

I - a Assessoria de Imprensa e Comunicação, do Gabinete do Secretário;

II - a Seção de Contabilidade, da Supervisão da Junta do Serviço Militar;

III - 5 (cinco) Setores de Fichário e Arquivo e 1 (um) Setor de Lavratura de Atos das Juntas do Serviço Militar.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de maio de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização - Substituto

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de maio de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic