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DECRETO Nº 50.439 de 17 de Fevereiro de 2009

CRIA A CENTRAL TECNICA DE PRODUCOES ARTISTICAS CHICO GIACCHIERI, VINCULADA AO THEATRO MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, BEM COMO ALTERA A DENOMINACAO E A LOTACAO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 50.439, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009

Cria a Central Técnica de Produções Artísticas Chico Giacchieri, vinculada ao Theatro Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada a Central Técnica de Produções Artísticas Chico Giacchieri, vinculada ao Theatro Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2º. Compete à Central Técnica de Produções Artísticas:

I - conservar, restaurar e armazenar cenários e figurinos de produções líricas e de dança;

II - manter atualizado o catálogo de produções, para utilização do Theatro Municipal ou de outros teatros mediante cessão de uso ou permuta de uso;

III - produzir cenários e figurinos para novas produções do Theatro Municipal.

Art. 3º. A Central Técnica de Produções Artísticas constitui-se de:

I - Assistência Administrativa;

II - Núcleo de Figurinos;

III - Núcleo de Cenários;

IV - Núcleo de Catalogação.

Art. 4º. A Assistência Administrativa tem as seguintes atribuições:

I - coordenar as atividades administrativas de rotina relacionadas à área de expediente, protocolo, tramitação de documentos e papéis, arquivo, reprografia, controle de bens patrimoniais, almoxarifado, apoio contábil e transporte;

II - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços, bem como propor a realização das respectivas modalidades de licitação ao Theatro Municipal;

III - planejar, manter e controlar as atividades relativas à administração dos recursos humanos da Central Técnica de Produções Artísticas;

IV - exercer outras atividades afins.

Art. 5º. O Núcleo de Figurinos tem as seguintes atribuições:

I - criar, conservar, adaptar, restaurar e produzir de figurinos de produções líricas e de dança do Theatro Municipal;

II - conservar, adaptar e proceder à manutenção de figurinos de propriedade de terceiros, cedidos para utilização em produções líricas ou de dança do Theatro Municipal.

Art. 6º. O Núcleo de Cenários tem as seguintes atribuições:

I - criar, conservar, adaptar, restaurar e produzir cenários de produções líricas e de dança do Theatro Municipal;

II - conservar, adaptar e proceder à manutenção de cenários de propriedade de terceiros, cedidos para utilização em produções líricas ou de dança do Theatro Municipal.

Art. 7º. O Núcleo de Catalogação tem por atribuição manter atualizado e informatizado o banco de dados do acervo de produções líricas e de dança do Theatro Municipal.

Art. 8º. Até a criação do respectivo cargo de provimento em comissão, a direção da Central Técnica de Produções Artísticas será exercida pelo Diretor do Theatro Municipal.

Art. 9º. As propostas de doações de figurinos e cenários ao Theatro Municipal dependerão de avaliação prévia realizada por comissão de especialistas designada pelo Diretor do Theatro Municipal, que conclua pela existência de qualidades artísticas ou características históricas das peças, bem como do cumprimento dos termos da legislação vigente.

Art. 10. A visitação pública à Central Técnica de Produções Artísticas e ao seu acervo deverá ser solicitada à diretoria do Theatro Municipal com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência.

Art. 11. A Central Técnica de Produções Artísticas funcionará na Rua Pascoal Ranieri, nº 75, Bairro do Canindé, Distrito do Pari.

Art. 12. Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Central Técnica de Produções Artísticas Chico Giacchieri, do Theatro Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, os cargos em comissão constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo Único deste decreto, com as adequações necessárias, conforme o caso, previstas na sua coluna "Situação Nova".

Art. 13. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de fevereiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 52692/11-ESPECIFICA CARGOS PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO ATIVIDADES ARTISTICAS NOS TERMOS DO ART. 12 DO DECRETO