CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.378 de 13 de Janeiro de 2009

TRANSFERE DA DESBUROCRATIZACAO PARA SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICACAO-SGMOS SERVICOS 156/PORTAL/SAC E OUTROS ESTABELECIDOS NA L 13166/01 QUE CRIA SMCIS

DECRETO Nº 50.378, DE 13 DE JANEIRO DE 2009

Transfere para a Secretaria Executiva de Comunicação, da Secretaria do Governo Municipal, a Central de Atendimento 156, o Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, o Comitê Gestor do Serviço de Atendimento ao Cidadão, a subordinação técnica do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC e as atribuições previstas na Lei nº 13.166, de 5 de julho de 2001, que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica transferida, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização para a Secretaria Executiva de Comunicação, da Secretaria do Governo Municipal:

I - a Central de Atendimento 156;

II - a subordinação técnica do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC da Prefeitura do Município de São Paulo, compreendendo os serviços oferecidos aos munícipes por meio telefônico, da internet, de autoatendimento, de postos de atendimento integrados e outros correlatos, mantida sua vinculação administrativa aos respectivos órgãos e entidades aos quais pertençam;

III - a coordenação do Comitê Gestor do Serviço de Atendimento ao Cidadão, garantida a participação dos órgãos e entidades responsáveis pela prestação dos serviços;

IV - o planejamento e gerenciamento do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet;

V - as atribuições previstas no artigo 6º, incisos II, alíneas "c" e "d", III, IV, V e VI, da Lei nº 13.166, de 5 de julho de 2001, com as alterações subseqüentes.

Parágrafo único. A subordinação técnica referida no inciso II do "caput" deste artigo limita-se ao padrão e metodologia de atendimento, aos indicadores de performances, à identidade visual e às demais características gerais de atendimento e prestação de serviços aos cidadãos.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º desse decreto, transferem-se igualmente para a Secretaria Executiva de Comunicação os respectivos acervos e contratos, bem assim os recursos orçamentários e financeiros.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 2009, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de janeiro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 50506/09-TRANSFERE CARGOS DE SMG PARA SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICACAO/SGM SERVICOS PREVISTOS NO DECRETO

Correlações

  • D 50406/09-DELEGA AO TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICACAO E SMG AUTORIZACAO PARA MOVIMENTAR DOTACOES ORCAMENTARIAS CONFORME DECRETO.