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DECRETO Nº 50.362 de 30 de Dezembro de 2008

Transfere o Departamento da Merenda Escolar - DME para a Secretaria Municipal de Educação.

DECRETO Nº 50.362, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

Transfere o Departamento da Merenda Escolar - DME para a Secretaria Municipal de Educação.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Departamento da Merenda Escolar - DME, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - CGBS, da Secretaria Municipal de Gestão, fica transferido para a Secretaria Municipal de Educação, com suas unidades, cargos, atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo e pessoal, mantida a atual estrutura organizacional.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar passa a vincular-se à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º. As Secretarias Municipais de Gestão, de Educação, de Finanças e de Planejamento adotarão as medidas necessárias, no âmbito de suas respectivas competências, ao integral cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo