CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.357 de 24 de Dezembro de 2008

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$10.000.000,00 DE ACORDO COM A LEI N.14658/07.

DECRETO Nº 50.357, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.482.0345.1254 Mananciais

44905100.00 Obras e Instalações 10.000.000,00

10.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.15.451.0183.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional

44905100.00 Obras e Instalações 10.000.000,00

10.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic