DECRETO Nº 50.356, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.761.117,41, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.761.117,41 (oito milhões, setecentos e sessenta e um mil, cento e dezessete reais e quarenta e um centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
93.10.12.361.0343.6220 PROJOVEM
33909300.02 Indenizações e Restituições 8.761.117,41
8.761.117,41
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
93.10.08.128.0341.6212 Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores Sociais
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.800.000,00
93.10.08.241.0344.6222 Atendimento Integral ao Idoso
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 335.000,00
93.10.08.244.0118.6238 Gestão dos Programas de Transferência de Renda
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.132.000,00
93.10.08.244.0343.6219 Ação Socio-Educativa com Família
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 540.000,00
93.10.08.244.0343.6231 Benefício de Prestação Continuada
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
93.10.08.244.0344.6226 Proteção Social Especial a Adolescentes em Medidas Sócio-Educativas
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 531.384,89
93.10.08.244.0344.6228 Proteção e Defesa da Cidadania à População em Situação de Rua
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 227.000,00
93.10.12.361.0343.6220 PROJOVEM
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.695.732,52
8.761.117,41
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de dezembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic