CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.347 de 23 de Dezembro de 2008

DISPOE SOBRE O PAGAMENTO DA GRATIFICACAO POR DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL RELATIVA AO EXERCICIO DE 2008.

DECRETO Nº 50.347, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Desenvolvimento Educacional relativa ao exercício de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Gratificação por Desenvolvimento Educacional instituída pelas Leis nº 13.273 e nº 13.274, ambas de 4 de janeiro de 2002, e legislação subseqüente, estabelecida para o exercício de 2008, nos termos do Decreto nº 49.588, de 9 de junho de 2008, corresponderá ao valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), na seguinte conformidade:

I - primeira parcela: já paga no mês de junho, nos valores fixados no inciso I do artigo 4º do Decreto nº 49.588, de 2008;

II - segunda parcela: a ser paga no mês de dezembro, no valor correspondente à diferença entre a primeira parcela e o valor devido ao profissional, apurado nos termos dos artigos 5º a 7º do Decreto nº 49.588, de 2008.

Art. 2º. O disposto neste decreto aplica-se à Gratificação por Desenvolvimento Sócio-Educativo, instituída pelo artigo 19 da Lei nº 14.244, de 29 de novembro de 2006.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic