DECRETO Nº 50.341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 85.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0322.4103 Oper./Manut. Unid.Hospitalares, P.Socorros/Atendimentos e Ambulatórios
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 85.000.000,00
85.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.301.0322.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue
33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.907.510,36
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.092.489,64
18.10.10.301.0322.4111 Operação e Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000.000,00
85.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento
AILTON DE LIMA RIBEIRO, Secretário Municipal da Saúde - substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic