CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.340 de 19 de Dezembro de 2008

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 24.000.000,00, DE ACORDO COM A LEI N. 14658/07.

DECRETO Nº 50.340, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 24.000.000,00, de acordo com a Lei nº 14.658/07.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 14.658, de 26 de dezembro de 2007, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.0304.1849 Construção de Unidades Educacionais Integradas

44905100.00 Obras e Instalações 8.000.000,00

16.10.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000.000,00

16.10.12.365.0331.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00

16.10.12.365.0331.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00

24.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0158.1430 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

44905100.00 Obras e Instalações 12.374.258,07

16.10.12.361.0158.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental

44905100.00 Obras e Instalações 7.398.636,23

16.10.12.365.0331.1426 Reforma e Ampliação de Unidades Educacionais de Ensino Infantil

44905100.00 Obras e Instalações 1.958.451,50

16.10.12.365.0331.1427 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Infantil

44905100.00 Obras e Instalações 2.268.654,20

24.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

WALTER ALUISIO MORAIS RODRIGUES, Secretário Municipal de Finanças

MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JÚNIOR, Secretário Municipal de Planejamento

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic