CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.332 de 17 de Dezembro de 2008

APROVA O PLANO DE URBANIZACAO DO PARCELAMENTO E ASSENTAMENTO DO SOLO DO NUCLEO DENOMINADO "JARDIM HEBRON", INSERIDO NAS ZEIS 1 - N133-JT.

DECRETO Nº 50.332, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

Aprova o Plano de Urbanização do parcelamento e assentamento do solo do núcleo denominado "Jardim Hebron", inserido nas ZEIS 1 - N133 - JT.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 171, inciso I, 175 e 178 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 a 22 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004;

CONSIDERANDO a prévia aprovação pelo Conselho Gestor constituído pela Portaria nº 227/SEHAB.G/2008, e pela Comissão de Análise de Empreendimento de Habitação de Interesse Social - CAEHIS,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Urbanização relativo ao parcelamento e assentamento do solo do núcleo denominado "Jardim Hebron", inserido na ZEIS 1 - N133 - JT, elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, com base nas disposições do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, e consubstanciado na planta AU 26/6392/01, do arquivo do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, e respectivo Memorial Descritivo, constantes de fls. 105, 106 e 113 a 122 do processo administrativo nº 2006-0.130.544-9.

Art. 2º. O Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo - RESOLO fica autorizado a emitir Auto de Regularização, memoriais, certidões e outros documentos necessários à averbação do parcelamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como solicitar o desdobro fiscal da gleba.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic