CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.330 de 17 de Dezembro de 2008

DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO MUNICIPAL DE COORDENACAO DAS SUBPREFEITURAS PARA REPRESENTAR O MUNICIPIO NA CELEBRACAO DO CONVENIO QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 50.330, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

Delega competência ao Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras para representar o Município na celebração do convênio que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras para representar o Município na celebração de convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à implantação de ciclovia, passeio, via pública e do Parque Atlântica, integrando o circuito turístico da Represa Guarapiranga.

Art. 2º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras executar as ações decorrentes dos termos do convênio a que se refere este decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic