CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.327 de 15 de Dezembro de 2008

ALTERA O ARTIGO 1. DO DECRETO N. 50036, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.

DECRETO Nº 50.327, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

Altera o artigo 1° do Decreto n° 50.036, de 17 de setembro de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto n° 50.036, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura do Campo Limpo, necessários à implantação de parque linear e alargamento de via, contidos na área total de 38.446,37m² (trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis metros e trinta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-24-25-26-27-28-29-30-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-1 indicado na planta P-30.581-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 24 do processo administrativo nº 2008-0.262.305-7."(NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 50596/09-ALTERA ART. 1. DO D 50036/08 ALTERADO PELO DECRETO