CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 50.326 de 15 de Dezembro de 2008

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 37.296, de 27 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.674, de 27 de agosto de 2003.

DECRETO Nº 50.326, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 37.296, de 27 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.674. de 27 de agosto de 2003.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do que consta do processo administrativo nº 2008-0.130.680-5,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 37.296, de 27 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.674. de 27 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada AMASF - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PORTADORES DE LEUCEMIAS E LINFOMAS, CNPJ nº 55.948.210/0001-06, sediada no Município de São Paulo." (NR)

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo