CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 50.325 de 15 de Dezembro de 2008

DISPOE SOBRE A CRIACAO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL.

DECRETO Nº 50.325, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Educação Infantil.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Recanto dos Humildes I, localizada na Rua Recanto dos Humildes, s/nº, Distrito de Perus, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Pirituba, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic