CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.317 de 12 de Dezembro de 2008

DENOMINA O LOGRADOURO PUBLICO QUE DISCRIMINA.

DECRETO Nº 50.317, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

Denomina o logradouro público que discrimina.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2006-0.223.811-7,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica denominado Estrada da Barragem, código CADLOG 37.964-6, a estrada conhecida pelo mesmo nome, por "Rio Grande" e "Municipal", que começa na Rua Nossa Senhora Aparecida (setor 287 - quadras 994 e 996) e termina na confluência das estrada conhecida por "Evangelista de Souza" com "do Curucutu" ( setor 289 - Quadras 994 e 999, Setor 291 - Quadra 999), situada no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros.

Artigo 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic