CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.310 de 11 de Dezembro de 2008

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEL PARTICULAR SITUADO NO DISTRITO DE SANTA CECILIA, SUBPREFEITURA DA SE, NECESSARIO A IMPLANTACAO DE PROGRAMA HABITACIONAL.

DECRETO Nº 50.310, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

Declara de interesse social, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Santa Cecília, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação de programa habitacional.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Santa Cecília, Subprefeitura da Sé, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-30.661-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 20 do processo administrativo nº 2008-0.344.236-6.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic