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DECRETO Nº 50.259 de 26 de Novembro de 2008

OFICIALIZA O PARQUE MUNICIPAL RAPOSO TAVARES.

DECRETO Nº 50.259, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

Oficializa o Parque Municipal Raposo Tavares.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do que consta do processo administrativo nº 2007-0.339.416-5,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica oficializado o Parque Municipal Raposo Tavares, situado na área municipal localizada entre as Ruas Telmo Coelho Filho, Jacinto de Oliveira, Alberto Astori, Domingos Nogueira, Denis Chaudet e Nella Murari Rosa, Subprefeitura do Butantã, com área total de 195.000m² (cento e noventa e cinco mil metros quadrados).

Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE o gerenciamento do Parque Municipal Raposo Tavares, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários.

§ 1º. Ficará sob a exclusiva responsabilidade da Subprefeitura do Butantã a gestão das áreas ocupadas por suas unidades, até que sejam definitivamente desocupadas e incorporadas ao Parque.

§ 2º. A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e a Subprefeitura do Butantã poderão expedir ato conjunto que se faça necessário ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º. Caberá ainda à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente a elaboração do Plano de Manejo, incluindo o diagnóstico ambiental, e dos programas de ação do referido parque, por meio dos departamentos competentes, bem como a aprovação do Regulamento do Uso do Parque.

Parágrafo único. Deverão ser distribuídas pelo DEPAVE, a todos os servidores do Parque, cópias dos documentos a que se refere o "caput" deste artigo, os quais serão também afixados em locais visíveis ao público, a critério e sob responsabilidade da administração da unidade.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de novembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic