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DECRETO Nº 50.201 de 7 de Novembro de 2008

Amplia a área do Parque Natural Municipal do Carmo, criado pelo Decreto nº 43.329, de 12 de junho de 2003, e retifica sua denominação.

DECRETO Nº 50.201, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008

Amplia a área do Parque Natural Municipal do Carmo, criado pelo Decreto nº 43.329, de 12 de junho de 2003, e retifica sua denominação.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

CONSIDERANDO a destinação da área declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 46.927, de 23 de janeiro de 2006;

CONSIDERANDO que a referida área está localizada na região conhecida como "Fazenda do Carmo", conforme consta da Lei Estadual nº 6.409, de 5 de abril de 1989, que a declarou como Área de Proteção Ambiental,

D E C R E TA:

Art. 1º. Fica incorporada ao Parque Natural Municipal do Carmo, criado pelo Decreto nº 43.329, de 12 de junho de 2003, a área identificada como Polígono 1 no mapa juntado sob fls. 32 do processo administrativo nº 2008-0.268.693-8, correspondente a parte da área declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 46.927, de 23 de janeiro de 2006.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, a área total do parque passa a ser de 4.497.800m² (quatro milhões, quatrocentos e noventa e sete mil e oitocentos metros quadrados), compreendendo os Polígonos 1 e 2 definidos no referido mapa, com a delimitação cartográfica descrita no Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 3º. Fica retificada a denominação do Parque Natural Municipal do Carmo para "Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo", adequando-a à designação consagrada da região onde se localiza.

Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no âmbito da competência estabelecida pelo Decreto nº 43.329, de 2003, adotar as providências decorrentes das disposições constantes deste decreto.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Anexo Único a que se refere o Decreto nº 50.201, de 7 de novembro de 2008

Delimitação Cartográfica

Polígono 1:

Inicia-se no ponto 1, na coordenada 349.103 e 7.391.310; dali segue no sentido sul por linha irregular que acompanha o limite da área florestada pelas coordenadas 349.098 e 7.391.286, 349.086 e 7.391.259, 349.103 e 7.391.214, 349.096 e 7.391.173, 349.091 e 7.391.111, 349.086 e 7.391.054, 349.086 e 7.391.054, 349.085 e 7.391.054, até o ponto 2, na coordenada 349.087 e 7.391.033, junto à rua sem denominação em seu alinhamento N; segue em linha reta no sentido SO acompanhando esta via até o ponto 3, na coordenada 348.834 e 7.390.809, junto à bifurcação desta via; continua no mesmo sentido em linha curva que acompanha a via pelo seu alinhamento N pelas coordenadas 348.834 e 7.390.809, 348.815 e 7.390.802, 348.802 e 7.390.800, 348.770 e 7.390.797, até o ponto 4, na coordenada 348.745 e 7.390.786, junto à Avenida Aricanduva, no seu alinhamento N; segue no sentido O acompanhando o traçado desta Avenida pelo seu alinhamento N até o ponto 5, na coordenada 348143.03 7390993.95, junto à Creche Pré-Escola de Aricanduva ; segue por linha irregular contornando o limite desta propriedade pelas coordenadas 348.153 e 7.391.003, 348.161 e 7.391.015, 348.161 e 7.391.051, 348.080 e 7.391.101, até o ponto 6, na coordenada 348.055 e 7.391.132, onde reencontra com a Avenida Aricanduva; segue no sentido N-NO acompanhando o traçado da avenida até o ponto 8, na coordenada 347.960 e 7.391.286, próximo do cruzamento com a Avenida Afonso de Sampaio e Sousa; segue no sentido N-NE por via que liga as duas pelas coordenadas 347.962 e 7.391.302, até o ponto 9, na coordenada 347.966 e 7.391.316, onde encontra com a Avenida Afonso de Sampaio e Sousa em seu alinhamento S; segue acompanhando a avenida no sentido NE até o ponto 10, na coordenada 348.842 e 7.391.600; segue em linha reta no sentido SE até o ponto 1, na coordenada 349.085 e 7.391.332, fechando o polígono.

Polígono 2:

Inicia-se no ponto 1 na coordenada 349.510 e 7.391.297, no alinhamento S de rua sem denominação; segue no sentido S-SE por linha irregular entre a área florestada e a Avenida Fernando do Espírito Santo Alves de Mattos, junto ao limite sul do Centro Campestre SESC Itaquera, pelas coordenadas 349.518 e 7.391.291, 349.530 e 7.391.286, 349.542 e 7.391.285, 349.628 e 7.391.288, 349.638 e 7.391.286, 349.649 e 7.391.285, 349.660 e 7.391.280, 349.674 e 7.391.273, 349.685 e 7.391.264, 349.693 e 7.391.255, 349.700 e 7.391.246, 349.708 e 7.391.239, 349.716 e 7.391.233, 349.773 e 7.391.210, 349.790 e 7.391.205, 349.808 e 7.391.202, 349.816 e 7.391.200, 349.829 e 7.391.200, 349.837 e 7.391.201, 349.851 e 7.391.204, 349.910 e 7.391.219, 349.927 e 7.391.224, 349.936 e 7.391.228, 349.951 e 7.391.236, 349.961 e 7.391.242, 349.972 e 7.391.248, 349.983 e 7.391.253, 349.995 e 7.3912.55, 350.003 e 7.391.256, 350.014 e 7.391.255, 350.030 e 7.391.252, 350.046 e 7.391.245, 350.056 e 7.391.239, 350.067 e 7.391.232, 350.079 e 7.391.225, 350.093 e 7.391.221, 350.108 e 7.391.219, 350.116 e 7.391.218, 350.126 e 7.391.216, 350.133 e 7.391.213, 350.139 e 7.391.209, 350.146 e 7.391.204, 350.156 e 7.391.201, 350.167 e 7.391.200, 350.175 e 7.391.200, 350.184 e 7.391.202, 350.190 e 7.391.203, 350.197 e 7.391.202, 350.204 e 7.391.198, 350.210 e 7.391.192, 350.219 e 7.391.183, 350.225 e 7.391.178, 350.234 e 7.391.173, 350.245 e 7.391.169, 350.254 e 7.391.163, 350.264 e 7.391.161, 350.274 e 7.391.164, 350.282 e 7.391.173, 350.287 e 7.391.189, 350.289 e 7.391.193, 350.292 e 7.391.198, 350.297 e 7.391.203, 350.303 e 7.391.207, 350.313 e 7.391.210, 350.368 e 7.391.209, 350.399 e 7.391.211, 350.413 e 7.391.213, 350.440 e 7.391.218, 350.466 e 7.391.227, 350.506 e 7.391.242, 350.508 e 7.391.244, 350.509 e 7.391.247, 350.506 e 7.391.250, 350.502 e 7.391.249, 350.453 e 7.391.233, 350.414 e 7.391.225, 350.369 e 7.391.223, 350.362 e 7.391.224, 350.358 e 7.391.229, 350.357 e 7.391.234, 350.358 e 7.391.240, 350.363 e 7.391.244, 350.367 e 7.391.245, 350.377 e 7.391.246, 350.389 e 7.391.246, 350.405 e 7.391.249, 350.418 e 7.391.251, 350.428 e 7.391.255, 350.441 e 7.391.260, 350.451 e 7.391.266, 350.462 e 7.391.273, 350.467 e 7.391.277, 350.509 e 7.391.301, 350.569 e 7.391.327, 350.597 e 7.391.339, 350.617 e 7.391.350, 350.634 e 7.391.361, 350.647 e 7.391.369, 350.661 e 7.391.376, 350.662 e 7.391.377, 350.676 e 7.391.381, 350.686 e 7.391.384, 350.696 e 7.391.385, 350.708 e 7.391.386, 350.725 e 7.391.385, 350.774 e 7.391.380, 350.792 e 7.391.376, 350.805 e 7.391.370, 350.817 e 7.391.363, 350.829 e 7.391.352, 350.840 e 7.391.340, 350.850 e 7.391.322, 350.857 e 7.391.305, 350.855 e 7.391.316, 350.854 e 7.391.330, 350.855 e 7.391.344, 350.857 e 7.391.355, 350.859 e 7.391.369, 350.865 e 7.391.382, 350.874 e 7.391.401, 350.889 e 7.391.421, 350.903 e 7.391.433, 350.917 e 7.391.443, 350.932 e 7.391.451, 350.974 e 7.391.463, 350.992 e 7.391.470, 351.001 e 7.391.476, 351.010 e 7.391.483, 351.019 e 7.391.492, 351.025 e 7.391.500, 351.073 e 7.391.574, 351.110 e 7.391.642, 351.130 e 7.391.678, até o ponto 2, na coordenada 351.136 e 7.391.687, cruzamento da Avenida Fernando do Espírito Santo Alves de Mattos com a Rua Malmequer-do-Campo; segue em linha reta acompanhando o traçado desta rua no seu alinhamento S, no sentido SE até o ponto 3, na coordenada 351.187 e 7.391.625; dali se desloca no sentido S por linha irregular entre o limite da área de ocupação urbana e área florestada, confrontando com o loteamento Profilurb (COHAB Gleba do Pêssego), pelas coordenadas 351.192 e 7.391.593, 351.216 e 7.391.572, 351.268 e 7.391.567, 351.309 e 7.391.571, 351.344 e 7.391.574, até o ponto 4, na coordenada 351.368 e 7.391.569, onde reencontra com a Rua Malmequer-do-Campo; segue por esta no sentido SE até o ponto 5, na coordenada 351.413 e 7.391.529; dali, segue no sentido SO por linha irregular que acompanha limite entre área de ocupação urbana e área florestada, confrontando com o loteamento Profilurb (COHAB Gleba do Pêssego), pelas coordenadas 351.389 e 7.391.507, 351.346 e 7.391.492, 351.312 e 7.391.465, 351.272 e 7.391.446, 351.280 e 7.391.427, 351.301 e 7.391.423, 351.337 e 7.391.430, 351.359 e 7.391.451, 351.403 e 7.391.470, 351.438 e 7.391.470, 351.469 e 7.391.452, 351.524 e 7.391.395, 351.511 e 7.391.377, 351.470 e 7.391.383, 351.415 e 7.391.347, 351.358 e 7.391.282, 351.320 e 7.391.237, 351.347 e 7.391.218, 351.405 e 7.391.246, 351.421 e 7.391.255, 351.452 e 7.391.247, 351.483 e 7.391.276, 351.498 e 7.391.262, 351.521 e 7.391.286, 351.549 e 7.391.282, 351.590 e 7.391.270, 351.547 e 7.391.139, 351.608 e 7.391.116, 351.644 e 7.391.236, 351.713 e 7.391.239, 351.723 e 7.391.256, 351.750 e 7.391.256, 351.804 e 7.391.165, 351.750 e 7.391.109, 351.832 e 7.391.048, 351.899 e 7.391.033, 351.963 e 7.391.042, 352.006 e 7.391.042, 352.045 e 7.391.043, 352.194 e 7.391.038, 352.198 e 7.390.987, 352.127 e 7.390.932, 352.060 e 7.390.929, 351.991 e 7.390.917, 351.941 e 7.390.906, 351.918 e 7.390.829, 352.037 e 7.390.800, 352.058 e 7.390.813, 352.058 e 7.390.827, 352.069 e 7.390.835, 352.174 e 7.390.783, 352.206 e 7.390.745, 352.190 e 7.390.725, 352.223 e 7.390.689, 352.258 e 7.390.663, 352.281 e 7.390.703, 352.301 e 7.390.708, 352.341 e 7.390.697, 352.385 e 7.390.685, 352.406 e 7.390.665, 352.397 e 7.390.640, 352.365 e 7.390.616, 352.335 e 7.390.578, 352.374 e 7.390.508, 352.401 e 7.390.483, 352.468 e 7.390.486, 352.473 e 7.390.507, 352.501 e 7.390.509, 352.536 e 7.390.550, 352.540 e 7.390.575, 352.516 e 7.390.651, até o ponto 6, na coordenada 352.508 e 7.390.678; segue em linha reta no sentido E-NE, , até o ponto 7, na coordenada 352.579 e 7.390.725; dali, novamente em linha reta no sentido E, confrontando com a propriedade de Antonio Maran S. M, até o ponto 8, na coordenada 352.789 e 7.390.732, onde encontra com a Avenida jacu-Pêssego/ Nova Trabalhadores em seu alinhamento O; segue no sentido S acompanhando o traçado desta avenida em seu alinhamento O até o ponto 9, na coordenada 352.810 e 7.390.581; dali segue em linha reta no sentido O-SO confrontando com as propriedades de Gufer Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda. e Mário Nobuo Shigueta e S.M., pelas coordenadas 352.464 e 7.390.461, 352.413 e 7.390.319, até o ponto 10, na coordenada 352.509 e 7.390.131, onde encontra com o Córrego Aricanduva, à sua margem N; segue acompanhando o leito do córrego a jusante no sentido O até o ponto 11, na coordenada 351.306 e 7.389.830; segue, então, em linha reta no sentido O até o ponto 12, na coordenada 351.164 e 7.389.830, onde encontra com a Estrada da Fazenda do Carmo, em seu alinhamento E; segue pela estrada no sentido N até o ponto 13, na coordenada 351.163 e 7.389.889; dali se descola em linha reta no sentido O confrontando com a propriedade da Sociedade de Educação e Assistência Social das Irmãs Franciscanas da Providência de Deus (TABOR), até o ponto 14, na coordenada 350.917 e 7.389.892, onde encontra com cotovelo do Córrego Aricanduva, em sua margem E; segue acompanhando o leito do córrego a jusante no sentido O até o ponto 15, na coordenada 350.528 e 7.389.972, onde a Avenida Aricanduva atravessa o córrego por uma ponte; segue, então, por esta avenida no sentido NO pelo seu alinhamento E até o ponto 16, na coordenada 348.833 e 7.390.753; segue por linha curva no sentido NE pelo alinhamento S de rua sem denominação pelas coordenadas 348.830 e 7.390.762, 348.830 e 7.390.770, 348.834 e 7.390.783, 348.838 e 7.390.788, 348.863 e 7.390.816, até o ponto 17, na coordenada 348.915 e 7.390.862; dali desloca-se no sentido SE, contornando a área da Usina de Compostagem São Matheus de LIMPURB, pelas coordenadas 348.999 e 7.390.767, 349.336 e 7.391.065, e no sentido NO até o ponto 18, na coordenada 349.233 e 7.391.144, onde encontra a rua sem denominação em seu alinhamento S; segue por esta no sentido NE pelas coordenadas 349.273 e 7.391.189, 349.305 e 7.391.214, 349.372 e 7.391.238, 349.436 e 7.391.267, 349.498 e 7.391.296, até o ponto 1, na coordenada 349.510 e 7.391.297, fechando o polígono.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo