CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 50.189 de 5 de Novembro de 2008

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL,PARA DESAPROPRIACAO,IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DO JABAQUARA,SUBPREFEITURA DO JABAQUARA,NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE NUCLEO HABITACIONAL DESTINADO A POPULACAO DE BAIXA RENDA.

DECRETO Nº 50.189, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contidos na área de 7.606,37m² (sete mil, seiscentos e seis metros e trinta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1, indicado na planta P-30.646-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2008-0.320.760-0.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de novembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

P 27/10(SNJ)-DESAPROPRIACAO IMOVEIS DISTRITO DO JABAQUARA DECLARADOS DE INTERESSE SOCIAL PELO DECRETO