CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 50.144 de 23 de Outubro de 2008

ALTERA O ARTIGO 1. DO DECRETO N. 50002, DE 5 DE SETEMBRO DE 2008.

DECRETO Nº 50.144, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008

Altera o artigo 1° do Decreto n° 50.002, de 5 de setembro de 2008.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto n° 50.002, de 5 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros, necessários à implantação de programa habitacional, contidos na área total de 7.910,39m² (sete mil, novecentos e dez metros e trinta e nove decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-30.588-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 27 do processo administrativo nº 2008-0.268.031-0:

I - área 1, com 4.157,47m² (quatro mil, cento e cinqüenta e sete metros e quarenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1;

II - área 6, com 290,00m² (duzentos e noventa metros quadrados), delimitada pelo perímetro 31-12-13-29-30-31;

III - área 7, com 250,00m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 32-33-34-35-32;

IV - área 8, com 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 36-37-38-39-36;

V - área 9, com 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 40-41-42-43-40;

VI - área 10, com 2.807,92m² (dois mil, oitocentos e sete metros e noventa e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 45-25-26-27-28-22-23-24-21-44-45.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RICARDO DIAS LEME, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Alterações

PD 40/09(CAMARA)-PROPOSTA:SUSTA OS EFEITOS DO D 50002/08, ART. 1. ALTERADO PELO DECRETO

Correlações

  • P 6/10(SNJ/DESAP)-ALTERA O ART. 1. DO D 50002/08 ALTERADO PELO DECRETO