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DECRETO Nº 50.109 de 14 de Outubro de 2008

TRANSFERE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS, EM CARATER EXCEPCIONAL E POR PRAZO DETERMINADO, A GESTAO E EXECUCAO DOS SERVICOS QUE ESPECIFICA, RELATIVAMENTE A PREDIOS E EQUIPAMENTOS INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE.

DECRETO Nº 50.109, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008

Transfere para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional e por prazo determinado, a gestão e execução dos serviços que especifica, relativamente a prédios e equipamentos integrantes da Rede Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, a gestão e execução dos serviços de manutenção predial de hospitais, unidades básicas de saúde, pronto-socorros e demais equipamentos integrantes da Rede Municipal de Saúde vinculados à Secretaria Municipal da Saúde.

Art 2º. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras será responsável pela execução, controle, operacionalização e fiscalização dos serviços de segundo escalão definidos no Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991, e alterações posteriores, previstos na Tabela de Custos Unitários e Caderno de Critérios Técnicos nº 34/SIURB/EDIF.

Parágrafo único. Os serviços serão contratados por meio da Ata de Registro de Preços de Manutenção de Próprios Municipais.

Art. 3º. A programação dos serviços de que trata o artigo 1º deste decreto será elaborada com base em vistorias realizadas pelo Núcleo de Manutenção de Próprios Municipais e Equipamentos, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, a partir da identificação das necessidades apresentadas pelas unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde e de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 4º. A transferência prevista no artigo 1º deste decreto vigorará até 31 de dezembro de 2008.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. A utilização de recursos oriundos de outras fontes de financiamento deverá ser avaliada pelas Secretarias envolvidas.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de outubro de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2008

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic